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Brasília, 21 de maio de 2013 - 01:55
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Súmulas Vinculantes
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Expressão de busca: 24.NUME.
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Súmula Vinculante 24

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no
art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento
definitivo do tributo.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 02/12/2009

Fonte de Publicação
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
DOU de 11/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; art. 129, I.
Código Penal de 1940, art. 14, I; art. 111, I.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 142, "caput".
Lei 8.137/90, art. 1º, I, II, III e IV.
Lei 9.430/96, art. 83.
Lei 10.684/03, art. 9º, § 2º.

Precedentes
HC 81611
Publicação: DJ de 13/5/2005
HC 85185 Publicação: DJ de 1º/9/2006
HC 86120 Publicação: DJ de 26/8/2005
HC 83353 Publicação: DJ de 16/12/2005
HC 85463 Publicação: DJ de 10/2/2006
HC 85428 Publicação: DJ de 10/6/2005

Observação
Veja PSV 29 (DJe nº 30/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24.

fim do documento



 
 
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