Súmulas |
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Expressão de busca: 282.NUME.
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Súmula 282
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128.
Constituição Federal de 1946, art. 101, III.
RE 53740 Publicação: DJ de 03/10/1963
RE 48165 Publicação: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/73
AI 28938 Publicação: DJ de 24/05/1963
RE 50157 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/483
RE 46882 EDv Publicação: DJ de 17/12/1962
RE 49075 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/163
RE 48815 Publicação: DJ de 30/11/1961
RE 42662 Publicação: DJ de 26/10/1961
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