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Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Sessão Plenária de 30/05/2007
DJe nº 31 de 06/06/2007, p. 1. DJ de 06/06/2007, p. 1. DOU de 06/06/2007, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; e art. 71, III. Lei nº 9.784/1999, art. 2º.
MS 24728 Publicação: DJ de 09/09/2005
MS 24742 Publicações: DJ de 11/03/2005 RTJ 197/515
MS 24754 Publicação: DJ de 18/02/2005
MS 24268 Publicações: DJ de 17/09/2004 RTJ 191/922
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 78 de 10/08/2007) da Súmula Vinculante 3.
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