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Brasília, 20 de maio de 2013 - 23:21
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Expressão de busca: 342.NUME.
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Súmula 342

CABE AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO, E NÃO AGRAVO DE PETIÇÃO, DO DESPACHO
QUE NÃO ADMITE A RECONVENÇÃO.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.

Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 846, art. 851.

Precedentes
AI 24114
PUBLICAÇÕES: DJ DE 15/6/1962
             RTJ 22/151
RE 51410 PUBLICAÇÃO: DJ DE 12/9/1963
RE 53663 PUBLICAÇÕES: DJ DE 3/10/1963 RTJ 30/188
RE 28787 PUBLICAÇÃO: DJ DE 12/3/1964

Indexação
CABIMENTO, AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO, DESPACHO, INADMISSIBILIDADE,
RECONVENÇÃO.

fim do documento



 
 
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