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Brasília, 30 de julho de 2010 - 21:54
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Expressão de busca: 346.NUME.
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Súmula 346

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS
ATOS.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.

Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 145, art. 147.

Precedentes
RMS 1135
PUBLICAÇÃO:  DJ DE 17/8/1950
RE 26565 PUBLICAÇÕES: DJ DE 5/12/1957 RTJ 3/655
MS 4609 PUBLICAÇÕES: DJ DE 24/12/1957 RTJ 3/651
RMS 7983 PUBLICAÇÕES: DJ DE 7/8/1961 RTJ 19/41
RMS 8731 PUBLICAÇÃO: DJ DE 2/7/1962
RMS 9217 PUBLICAÇÃO: DJ DE 1º/6/1962
RMS 9460 PUBLICAÇÃO: DJ DE 18/4/1963
ACi 7704 PUBLICAÇÃO: DJ DE 10/8/1943
RE 9830 PUBLICAÇÃO: DJ DE 18/1/1950

Observação
Veja Súmula 6 e Súmula 473.

Indexação
POSSIBILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARAÇÃO, NULIDADE, ATO
ADMINISTRATIVO.

fim do documento



 
 
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