Súmulas |
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Expressão de busca: 356.NUME.
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Súmula 356
O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.
Constituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III.
RE 53962 Publicação: DJ de 30/04/1964
RE 47055 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/72
RE 53484 Publicação: DJ de 12/09/1963
RE 50157 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/483
RE 48815 Publicação: DJ de 30/11/1961
RE 42662 Publicação: DJ de 26/10/1961
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