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Expressão de busca: 391.NUME.
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Súmula 391
O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Código de Processo Civil de 1939, art. 177, I; e art. 455.
RE 41824 EDv Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/342
RE 47448 EI Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 47130 EI Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/304
RE 47130 Publicações: DJ de 02/06/1961 RTJ 17/291
Veja Súmula 263.
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