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Súmula Vinculante 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Sessão Plenária de 30/04/2008
DJe nº 83 de 09/05/2008, p. 1. DOU de 09/05/2008, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXIII; art. 39, § 1º e § 3º; art. 42, § 1º; e art. 142, § 3º, X.
RE 565714 Publicação: DJe nº 147 de 08/08/2008 Republicação: DJe nº 211 de 07/11/2008
RE 439035 Publicação: DJe nº 55 de 208/3//008
RE 338760 Publicação: DJ de 208/6//002
RE 221234 Publicação: DJ de 05/05/2000
RE 217700 Publicação: DJ de 17/12/1999
RE 208684 Publicação: DJ de 108/6//999
RE 236396 Publicação: DJ de 20/11/1998
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 4.
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