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Brasília, 19 de maio de 2013 - 19:38
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Expressão de busca: 418.NUME.
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Súmula 418

O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO NÃO É TRIBUTO, E SUA ARRECADAÇÃO NÃO ESTÁ
SUJEITA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação
DJ de 6/7/1964, p. 2182; DJ de 7/7/1964, p. 2198; DJ de 8/7/1964, p. 2238.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 2º, § 34; art. 145; art. 146; art. 147.
Lei 4242/1963, art. 72.
Decreto 52314/1963, art. 2º, "a".
Lei do Estado do Paraná 4529/1962, art. 2º.

Precedentes
RMS 11252
PUBLICAÇÃO: DJ DE 9/7/1964
RMS 11671 PUBLICAÇÃO: DJ DE 17/9/1964
RMS 11645 PUBLICAÇÃO: DJ DE 4/6/1964
RMS 11666 PUBLICAÇÃO: DJ DE 30/7/1964
RMS 11894 PUBLICAÇÃO: DJ DE 16/7/1964
RMS 11773 PUBLICAÇÃO: DJ DE 16/7/1964
RMS 11933 PUBLICAÇÃO: DJ DE 16/7/1964
RMS 11358 PUBLICAÇÃO: DJ DE 18/6/1964
RMS 11809 PUBLICAÇÃO: DJ DE 11/6/1964

Observação
Veja RE 111954 (DJ de 24/6/1988).

Indexação
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, DIVERSIDADE, TRIBUTO, INDEPENDÊNCIA,
POSSIBILIDADE, ARRECADAÇÃO, ANTERIORIDADE, AUTORIZAÇÃO, ORÇAMENTO.

fim do documento



 
 
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