link para página principal link para página principal
Brasília, 18 de maio de 2013 - 22:31
Pesquisa de Jurisprudência Imprimir
Nova Pesquisa Salvar
Súmulas
  Documentos encontrados: 1
Expressão de busca: 473.NUME.
Salvar Imprimir

Súmula 473

A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE
VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;
OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,
RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,
A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969,
p. 5993.
Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405;
              DJ de 15/6/1970, p. 2437.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1967, art. 150, § 2º, § 3º.
Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, § 2º, § 3º.
Decreto 52379/1963.
Decreto 53410/1964.

Precedentes
RE 27031
PUBLICAÇÃO:  DJ DE 4/8/1955
MS 12512 PUBLICAÇÃO: DJ DE 1º/10/1964
MS 13942 PUBLICAÇÃO: DJ DE 24/9/1964
RMS 16935 PUBLICAÇÃO: DJ DE 24/5/1968

Indexação
POSSIBILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, ANULAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO,
EXISTÊNCIA, VÍCIO, ILEGALIDADE, AUSÊNCIA, DIREITO, REVOGAÇÃO,
CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE, RESPEITO, DIREITO ADQUIRIDO,
POSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, TRIBUNAL.

fim do documento



 
 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
Seu navegador não suporta frames.