link para página principal link para página principal
Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:20
Pesquisa de Jurisprudência Imprimir
Nova Pesquisa Resultados em Lista Salvar
Súmulas
  Documentos encontrados: 1
Expressão de busca: 5.NUME.
Salvar Imprimir

Súmula 5

A SANÇÃO DO PROJETO SUPRE A FALTA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO
(VIDE OBSERVAÇÃO).

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.


Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, "b"; art. 67; art. 70.


Precedentes
RMS 9619
PUBLICAÇÕES: DJ DE 18/10/1962
             RTJ 23/117
RMS 9628 PUBLICAÇÕES: DJ DE 20/3/1963 RTJ 26/352
RMS 10806 PUBLICAÇÕES: DJ DE 18/4/1963 RTJ 27/158

Observação
- Verifica-se na leitura da ementa do acórdão da ADI 1381 MC (RTJ
187/97), do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, a
insubsistência da Súmula 5, motivada pela superveniente
promulgação da Constituição Federal de 1988.
- Verifica-se na leitura do acórdão da Rp 890 (RTJ 69/625), do Supremo
Tribunal Federal, em sessão plenária, que a Súmula 5 era aplicável na
vigência da Constituição Federal de 1946, não o sendo, porém, em face do
art. 57, parágrafo único, "a", da Constituição Federal de 1967, na
redação da Emenda Constitucional 1/1969.

Indexação
SUPRIMENTO, FALTA, INICIATIVA, PODER EXECUTIVO, OCORRÊNCIA, SANÇÃO,
PROJETO.

fim do documento



 
 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
Seu navegador não suporta frames.