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Expressão de busca: 5.NUME.
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Súmula 5
A SANÇÃO DO PROJETO SUPRE A FALTA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO (VIDE OBSERVAÇÃO).
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.
Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, "b"; art. 67; art. 70.
RMS 9619 PUBLICAÇÕES: DJ DE 18/10/1962 RTJ 23/117
RMS 9628 PUBLICAÇÕES: DJ DE 20/3/1963 RTJ 26/352
RMS 10806 PUBLICAÇÕES: DJ DE 18/4/1963 RTJ 27/158
- Verifica-se na leitura da ementa do acórdão da ADI 1381 MC (RTJ 187/97), do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, a insubsistência da Súmula 5, motivada pela superveniente promulgação da Constituição Federal de 1988. - Verifica-se na leitura do acórdão da Rp 890 (RTJ 69/625), do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, que a Súmula 5 era aplicável na vigência da Constituição Federal de 1946, não o sendo, porém, em face do art. 57, parágrafo único, "a", da Constituição Federal de 1967, na redação da Emenda Constitucional 1/1969.
SUPRIMENTO, FALTA, INICIATIVA, PODER EXECUTIVO, OCORRÊNCIA, SANÇÃO, PROJETO.
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