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Brasília, 22 de maio de 2013 - 11:46
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Expressão de busca: 525.NUME.
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Súmula 525

A MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO SERÁ APLICADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, QUANDO
SÓ O RÉU TENHA RECORRIDO.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969,
p. 5997.
Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2382; DJ de 12/6/1970, p. 2406;
              DJ de 15/6/1970, p. 2438.


Referência Legislativa
Código de Processo Penal de 1941, art. 383, art. 386, art. 387, art. 617.

Precedentes
RE 55329
PUBLICAÇÃO:  DJ DE 24/9/1964
HC 44028 PUBLICAÇÕES: DJ DE 9/2/1968 RTJ 44/745
HC 43969 PUBLICAÇÕES: DJ DE 24/11/1967 RTJ 43/601
RE 63092 PUBLICAÇÃO: DJ DE 17/5/1968
RE 63207 PUBLICAÇÕES: DJ DE 18/11/1968 RTJ 47/621

Indexação
IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, SEGUNDA INSTÂNCIA, MEDIDA DE SEGURANÇA,
EXCEÇÃO, RECURSO JUDICIAL, RÉU.

fim do documento



 
 
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