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Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Sessão Plenária de 07/05/2008
DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1. DOU de 16/05/2008, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; art. 5º, "caput"; art. 7º, IV; art. 142, § 3º, VIII, (redação dada pela Emenda Constitucional nº 18/1998); e art. 143, "caput", § 1º e § 2º. Medida Provisória nº 2215/2001, art. 18, § 2º.
RE 570177 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 551453 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 551608 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 558279 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 557717 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 557606 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 556233 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 556235 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 555897 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 551713 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 551778 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
RE 557542 Publicação: DJe nº 117 de 27/06/2008
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 6.
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