link para página principal link para página principal
Brasília, 20 de maio de 2013 - 18:18
Pesquisa de Jurisprudência Imprimir
Nova Pesquisa Salvar
Súmulas
  Documentos encontrados: 1
Expressão de busca: 606.NUME.
Salvar Imprimir

Súmula 606

NÃO CABE "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO PARA O TRIBUNAL PLENO DE DECISÃO
DE TURMA, OU DO PLENÁRIO, PROFERIDA EM "HABEAS CORPUS" OU NO
RESPECTIVO RECURSO.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984,
p. 18285.

Referência Legislativa
Emenda Constitucional 1/1969, art. 119, I, "h", II, "c", § 2º.
Emenda Constitucional 7/1977.
Código de Processo Penal de 1941, art. 650, § 1º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 7º, I, "a".
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 6º, I, "a".

Precedentes
HC 49544
PUBLICAÇÕES: DJ DE 18/8/1972
             RTJ 62/47
HC 56407 PUBLICAÇÕES: DJ DE 7/11/1978 RTJ 91/75
HC 56522 PUBLICAÇÕES: DJ DE 20/11/1978 RTJ 88/108
HC 56577 PUBLICAÇÕES: DJ DE 28/12/1978 RTJ 88/477
HC 57378 PUBLICAÇÕES: DJ DE 19/11/1979 RTJ 95/1053

Indexação
DESCABIMENTO, PEDIDO ORIGINÁRIO, "HABEAS CORPUS", TRIBUNAL PLENO,
DECISÃO, TURMA, PLENÁRIO, TRIBUNAL, AÇÃO, "HABEAS CORPUS".

fim do documento



 
 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
Seu navegador não suporta frames.