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Brasília, 19 de maio de 2013 - 23:06
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Expressão de busca: 607.NUME.
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Súmula 607

NA AÇÃO PENAL REGIDA PELA LEI 4611/1965, A DENÚNCIA, COMO
SUBSTITUTIVO DA PORTARIA, NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984,
p. 18285.

Referência Legislativa
Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, § 36.
Código Penal de 1940, art. 117; art. 121, § 3º; art. 129, § 1º.
Código de Processo Penal de 1941, art. 384, parágrafo único; art. 531;
art. 563.
Lei 4611/1965, art. 1º.

Precedentes
RHC 55501
PUBLICAÇÕES: DJ DE 14/4/1978
             RTJ 85/501
RE 87644 PUBLICAÇÕES: DJ DE 30/9/1977 RTJ 82/644
RHC 55620 PUBLICAÇÕES: DJ DE 2/12/1977 RTJ 84/428
RE 86930 PUBLICAÇÕES: DJ DE 17/2/1978 RTJ 91/217
RE 94285 PUBLICAÇÃO: DJ DE 18/9/1981
HC 59848 PUBLICAÇÃO: DJ DE 11/6/1982

Indexação
INOCORRÊNCIA, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO, DENÚNCIA, SUBSTITUIÇÃO,
PORTARIA, CRIME, HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL, CRIME CULPOSO.

fim do documento



 
 
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