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Brasília, 20 de maio de 2013 - 09:08
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Expressão de busca: 608.NUME.
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Súmula 608

NO CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, A AÇÃO PENAL
É PÚBLICA INCONDICIONADA.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984,
p. 18285.

Referência Legislativa
Código Penal de 1940, art. 102, "caput"; art. 103; art. 108, IX;
art. 213; art. 223, "caput"; art. 225.
Lei 6416/1977.

Precedentes
RHC 53839
PUBLICAÇÕES: DJ DE 6/8/1976
             RTJ 81/714
RE 88720 PUBLICAÇÕES: DJ DE 16/3/1979 RTJ 89/627
HC 57938 PUBLICAÇÕES: DJ DE 12/8/1980 RTJ 95/565
RHC 57091 PUBLICAÇÕES: DJ DE 17/8/1979 RTJ 92/1109
RE 92102 PUBLICAÇÕES: DJ DE 29/8/1980 RTJ 96/405
RE 96474 PUBLICAÇÃO: DJ DE 28/5/1982

Indexação
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, CRIME, ESTUPRO, OCORRÊNCIA,
VIOLÊNCIA REAL.

fim do documento



 
 
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