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Brasília, 22 de maio de 2013 - 17:07
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Expressão de busca: 610.NUME.
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Súmula 610

HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO
REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984,
p. 18286.

Referência Legislativa
Código Penal de 1940, art. 157, § 3º.

Precedentes
HC 48935
PUBLICAÇÕES: DJ DE 3/9/1971
             RTJ 61/318
HC 56171 PUBLICAÇÕES: DJ DE 22/9/1978 RTJ 87/828
HC 56704 PUBLICAÇÕES: DJ DE 23/3/1979 RTJ 95/94
HC 56817 PUBLICAÇÕES: DJ DE 30/3/1979 RTJ 93/102
HC 57420 PUBLICAÇÕES: DJ DE 14/12/1979 RTJ 96/94

Indexação
LATROCÍNIO, CONSUMAÇÃO, MORTE, VÍTIMA, IRRELEVÂNCIA, SUBTRAÇÃO, BEM.

fim do documento



 
 
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