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Brasília, 18 de maio de 2013 - 21:15
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Expressão de busca: 613.NUME.
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Súmula 613

OS DEPENDENTES DE TRABALHADOR RURAL NÃO TÊM DIREITO À PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA, SE O ÓBITO OCORREU ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI
COMPLEMENTAR 11/1971.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984,
p. 18286.

Referência Legislativa
Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, § 2º, § 3º; art. 165,
parágrafo único.
Lei Complementar 11/1971.


Precedentes
RE 100880
PUBLICAÇÕES: DJ DE 24/2/1984
             RTJ 108/1339
RE 101044 PUBLICAÇÕES: DJ DE 24/8/1984 RTJ 110/1177
RE 100842 PUBLICAÇÃO: DJ DE 27/4/1984
RE 101365 PUBLICAÇÃO: DJ DE 17/8/1984
RE 101756 PUBLICAÇÃO: DJ DE 17/8/1984

Indexação
DESCABIMENTO, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, DEPENDENTE, TRABALHADOR RURAL,
MORTE, ANTERIORIDADE, VIGÊNCIA, LEI ESPECIAL.

fim do documento



 
 
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