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Brasília, 24 de maio de 2013 - 07:54
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Expressão de busca: 615.NUME.
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Súmula 615

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANUALIDADE (§ 29 DO ART. 153 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL) NÃO SE APLICA À REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO DO ICM.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984,
p. 18287.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.
Emenda Constitucional 1/1969, art. 23, § 6º; art. 153, § 29.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 104, "caput" e III; art. 175, I;
Lei Complementar 24/1975,art. 178.

Precedentes
RMS 13947
PUBLICAÇÕES: DJ DE 16/11/1966
             RTJ 39/64
RE 97456 PUBLICAÇÕES: DJ DE 17/12/1982 RTJ 105/819
RE 97455 PUBLICAÇÕES: DJ DE 6/5/1983 RTJ 107/752
RE 99430 PUBLICAÇÕES: DJ DE 18/3/1983 RTJ 106/428
RE 99431 PUBLICAÇÕES: DJ DE 6/5/1983 RTJ 106/868

Observação
Veja Súmula 544.

Indexação
AUSÊNCIA, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, REVOGAÇÃO, ISENÇÃO,
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, ICM.

fim do documento



 
 
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