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Brasília, 21 de maio de 2013 - 07:55
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Expressão de busca: 617.NUME.
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Súmula 617

A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO É A
DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A INDENIZAÇÃO, CORRIGIDAS AMBAS
MONETARIAMENTE.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984,
p. 18287.

Referência Legislativa
Decreto-Lei 3365/1941, art. 27.

Precedentes
RE 86903
PUBLICAÇÕES: DJ DE 29/5/1978
             RTJ 87/605
RE 86313 PUBLICAÇÕES: DJ DE 19/2/1979 RTJ 89/967
RE 88713 PUBLICAÇÕES: DJ DE 11/5/1979 RTJ 89/1017
RE 92035 PUBLICAÇÕES: DJ DE 28/3/1980 RTJ 93/1361
RE 101221 PUBLICAÇÃO: DJ DE 18/5/1984
RE 100808 PUBLICAÇÃO: DJ DE 16/12/1983

Indexação
HONORÁRIOS, ADVOGADO, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, BASE DE CÁLCULO,
DIFERENÇA, VALOR DE OFERTA, VALOR DE INDENIZAÇÃO, INCLUSÃO, VARIAÇÃO,
CORREÇÃO MONETÁRIA.

fim do documento



 
 
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