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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:44
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Expressão de busca: 618.NUME.
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Súmula 618

NA DESAPROPRIAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, A TAXA DOS JUROS
COMPENSATÓRIOS É DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984,
p. 18287.

Referência Legislativa
Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, § 22.
Código Civil de 1916, art. 1063.

Precedentes
RE 85209
PUBLICAÇÃO:  DJ DE 6/5/1977
RE 89574 PUBLICAÇÕES: DJ DE 29/9/1978 RTJ 95/777
RE 89893 PUBLICAÇÕES: DJ DE 9/3/1979 RTJ 89/332
RE 92447 PUBLICAÇÕES: DJ DE 6/6/1980 RTJ 95/452
RE 90949 PUBLICAÇÃO: DJ DE 29/8/1980
RE 93417 PUBLICAÇÃO: DJ DE 19/12/1980

Indexação
PERCENTAGEM FIXA, JUROS COMPENSATÓRIOS, DESAPROPRIAÇÃO DIRETA,
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

fim do documento



 
 
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