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Brasília, 22 de maio de 2013 - 21:06
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Expressão de busca: 645.NUME.
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Súmula 645

É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação
DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 30, I.

Precedentes
RE 203358 AgR
PUBLICAÇÃO:  DJ DE 29/8/1997
RE 167995 PUBLICAÇÃO: DJ DE 12/9/1997
RE 174645 PUBLICAÇÃO: DJ DE 27/2/1998
RE 182976 PUBLICAÇÃO: DJ DE 27/2/1998
RE 218749 PUBLICAÇÃO: DJ DE 27/3/1998
RE 169043 AgR PUBLICAÇÃO: DJ DE 16/10/1998
RE 199520 PUBLICAÇÃO: DJ DE 16/10/1998
RE 194083 AgR PUBLICAÇÃO: DJ DE 6/11/1998
RE 237965 PUBLICAÇÕES: DJ DE 31/3/2000 RTJ 173/681

Indexação
COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, FIXAÇÃO, HORÁRIO, FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO
COMERCIAL.

fim do documento



 
 
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