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Expressão de busca: 647.NUME.
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Súmula 647
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constituição Federal de 1988, art. 21, XIV.
RE 241494 Publicação: DJ de 14/11/2002
RE 207627 ED Publicação: DJ de 03/03/2000
AI 206761 AgR Publicação: DJ de 05/02/1999
RE 215828 Publicação: DJ de 12/12/1997
RE 218479 Publicação: DJ de 12/12/1997
RE 207150 Publicação: DJ de 28/11/1997
RE 207440 Publicação: DJ de 17/10/1997
SS 1154 AgR Publicações: DJ de 06/06/1997 RTJ 165/500
SS 846 AgR Publicação: DJ de 08/11/1996
Veja Súmula Vinculante 39.
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