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Brasília, 25 de maio de 2013 - 09:41
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Expressão de busca: 657.NUME.
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Súmula 657

A IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ABRANGE OS FILMES E PAPÉIS FOTOGRÁFICOS NECESSÁRIOS À PUBLICAÇÃO DE
JORNAIS E PERIÓDICOS.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação
DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d".

Precedentes
RE 204234
PUBLICAÇÃO:  DJ DE 10/10/1997
RE 174476 PUBLICAÇÕES: DJ DE 12/12/1997 RTJ 167/988
RE 190761 PUBLICAÇÃO: DJ DE 12/12/1997
RE 207462 PUBLICAÇÃO: DJ DE 19/12/1997
RE 212112 PUBLICAÇÃO: DJ DE 19/12/1997
RE 190700 PUBLICAÇÃO: DJ DE 27/2/1998
RE 212297 PUBLICAÇÃO: DJ DE 27/2/1998
RE 203706 PUBLICAÇÃO: DJ DE 6/3/1998
RE 238570 PUBLICAÇÕES: DJ DE 22/10/1998 RTJ 171/356
RE 203859 PUBLICAÇÃO: DJ DE 24/8/2001

Indexação
EXISTÊNCIA, IMUNIDADE, FILME, PAPEL FOTOGRÁFICO, UTILIZAÇÃO,
PUBLICAÇÃO, JORNAL, PERIÓDICOS.

fim do documento



 
 
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