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Brasília, 23 de maio de 2013 - 12:59
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Expressão de busca: 665.NUME.
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Súmula 665

É CONSTITUCIONAL A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS INSTITUÍDA PELA LEI 7940/1989.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação
DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, II, § 2º.
Lei 7940/1989.

Precedentes
RE 198868
PUBLICAÇÃO:  DJ DE 6/8/1999
RE 182649 AgR PUBLICAÇÃO: DJ DE 8/10/1999
AI 242503 AgR PUBLICAÇÃO: DJ DE 5/11/1999
RE 189307 AgR PUBLICAÇÃO: DJ DE 10/12/1999
RE 211589 PUBLICAÇÃO: DJ DE 10/12/1999
RE 177835 PUBLICAÇÃO: DJ DE 25/5/2001
RE 179177 PUBLICAÇÃO: DJ DE 25/5/2001
RE 182737 PUBLICAÇÃO: DJ DE 25/5/2001
RE 203981 PUBLICAÇÕES: DJ DE 25/5/2001 RTJ 178/862
RE 202533 PUBLICAÇÕES: DJ DE 5/4/2002 RTJ 181/367

Indexação
CONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.

fim do documento



 
 
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