Súmulas |
Documentos encontrados: 1 |
Expressão de busca: 666.NUME.
|
Súmula 666
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Constituição Federal de 1988, art. 8º, IV.
RE 194603 Publicação: DJ de 04/02/2000
RE 242078 Publicação: DJ de 13/08/1999
RE 199019 Publicação: DJ de 16/10/1998
RE 161547 Publicação: DJ de 08/05/1998
RE 181087 Publicação: DJ de 02/05/1997
RE 189443 Publicação: DJ de 11/04/1997
RE 178927 Publicação: DJ de 07/03/1997
RE 193972 Publicação: DJ de 13/12/1996
RE 170439 Publicação: DJ de 22/11/1996
RE 198092 Publicação: DJ de 11/10/1996
Veja Súmula Vinculante 40.
fim do documento