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Brasília, 24 de maio de 2013 - 03:45
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Expressão de busca: 666.NUME.
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Súmula 666

A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO, SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação
DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 8º, IV.

Precedentes
RE 198092
PUBLICAÇÃO:  DJ DE 11/10/1996
RE 170439 PUBLICAÇÃO: DJ DE 22/11/1996
RE 193972 PUBLICAÇÃO: DJ DE 13/12/1996
RE 178927 PUBLICAÇÃO: DJ DE 7/3/1997
RE 189443 PUBLICAÇÃO: DJ DE 11/4/1997
RE 181087 PUBLICAÇÃO: DJ DE 2/5/1997
RE 161547 PUBLICAÇÃO: DJ DE 8/5/1998
RE 199019 PUBLICAÇÃO: DJ DE 16/10/1998
RE 242078 PUBLICAÇÃO: DJ DE 13/8/1999
RE 194603 PUBLICAÇÃO: DJ DE 4/2/2000

Indexação
EXIGIBILIDADE, CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, EXCLUSIVIDADE, FILIADO,
SINDICATO.

fim do documento



 
 
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