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Brasília, 25 de maio de 2013 - 02:16
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Expressão de busca: 679.NUME.
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Súmula 679

A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE
CONVENÇÃO COLETIVA.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação
DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 61, § 1º, II, "a".

Precedentes
ADI 554 MC
PUBLICAÇÕES: DJ DE 13/9/1991
             RTJ 139/762
ADI 559 MC PUBLICAÇÕES: DJ DE 4/10/1991 RTJ 138/57
ADI 519 MC PUBLICAÇÕES: DJ DE 11/10/1991 RTJ 137/574
ADI 492 MC PUBLICAÇÕES: DJ DE 1º/7/1992 RTJ 140/15
ADI 492 PUBLICAÇÕES: DJ DE 12/3/1993 RTJ 145/68
MS 22468 PUBLICAÇÕES: DJ DE 20/9/1996 RTJ 166/180
MS 22451 PUBLICAÇÃO: DJ DE 15/8/1997

Indexação
IMPOSSIBILIDADE, CONVENÇÃO COLETIVA, FIXAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO.

fim do documento



 
 
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