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Brasília, 24 de maio de 2013 - 03:16
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Expressão de busca: 682.NUME.
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Súmula 682

NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA NO PAGAMENTO COM
ATRASO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação
DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Precedentes
RE 107974
PUBLICAÇÕES: DJ DE 23/5/1986
             RTJ 117/133
RE 134230 PUBLICAÇÕES: DJ DE 16/8/1991 RTJ 136/1351
RE 135101 PUBLICAÇÕES: DJ DE 12/6/1992 RTJ 142/942
AI 132379 AgR PUBLICAÇÕES: DJ DE 19/6/1992 RTJ 143/287
ADI 176 PUBLICAÇÕES: DJ DE 9/10/1992 RTJ 143/17
ADI 144 MC PUBLICAÇÕES: DJ DE 26/3/1993 RTJ 146/8
RE 146660 AgR PUBLICAÇÕES: DJ DE 7/5/1993 RTJ 149/248
RE 135313 PUBLICAÇÕES: DJ DE 25/8/1995 RTJ 156/214
AI 138974 AgR PUBLICAÇÃO: DJ DE 27/10/1995
AI 163936 AgR PUBLICAÇÕES: DJ DE 16/2/1996 RTJ 158/320

Indexação
CONSTITUCIONALIDADE, INCIDÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, ATRASO,
PAGAMENTO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO.

fim do documento



 
 
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