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Brasília, 24 de maio de 2013 - 04:41
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Expressão de busca: 687.NUME.
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Súmula 687

A REVISÃO DE QUE TRATA O ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS NÃO SE APLICA AOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE
1988.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação
DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 58.

Precedentes
RE 145895
PUBLICAÇÃO:  DJ DE 18/8/1995
RE 219065 PUBLICAÇÃO: DJ DE 6/2/1998
RE 158754 EDv PUBLICAÇÃO: DJ DE 17/4/1998
RE 206929 PUBLICAÇÃO: DJ DE 11/9/1998
RE 231224 PUBLICAÇÃO: DJ DE 12/2/1999
RE 240283 PUBLICAÇÃO: DJ DE 30/4/1999
RE 248607 PUBLICAÇÃO: DJ DE 24/9/1999
RE 199994 PUBLICAÇÕES: DJ DE 12/11/1999 RTJ 171/671

Indexação
INAPLICABILIDADE, CRITÉRIO, EQUIVALÊNCIA SALARIAL, REAJUSTE,
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, PRESTAÇÃO CONTINUADA, CONCESSÃO,
POSTERIORIDADE, VIGÊNCIA,CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE,
OBSERVÂNCIA, LEI ORDINÁRIA, REVISÃO, VALOR, BENEFÍCIO.

fim do documento



 
 
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