link para página principal link para página principal
Brasília, 20 de junho de 2013 - 07:04
Pesquisa de Jurisprudência Imprimir
Nova Pesquisa Salvar
Súmulas
  Documentos encontrados: 1
Expressão de busca: 693.NUME.
Salvar Imprimir

Súmula 693

NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA,
OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA
PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação
DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.


Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII.
Código Penal de 1940, art. 51 (redação dada pela Lei 9268/1996).
Código de Processo Penal de 1941, art. 654.
Lei 9268/1996.


Precedentes
HC 73929
PUBLICAÇÃO:  DJ DE 20/9/1996
HC 74023 PUBLICAÇÃO: DJ DE 20/9/1996
HC 74331 PUBLICAÇÃO: DJ DE 6/12/1996
HC 75253 PUBLICAÇÃO: DJ DE 15/8/1997
HC 75131 PUBLICAÇÃO: DJ DE 5/9/1997
HC 77782 PUBLICAÇÃO: DJ DE 27/11/1998
HC 78200 PUBLICAÇÃO: DJ DE 27/8/1999
HC 73758 PUBLICAÇÕES: DJ DE 24/9/1999 RTJ 170/906
HC 79599 PUBLICAÇÃO: DJ DE 26/11/1999

Indexação
DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", DECISÃO, CONDENAÇÃO, PENA DE MULTA,
INEXISTÊNCIA, OFENSA, LIBERDADE, LOCOMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE,
CONVERSÃO, PENA PECUNIÁRIA, PRISÃO.

fim do documento



 
 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
Seu navegador não suporta frames.