link para página principal link para página principal
Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:20
Pesquisa de Jurisprudência Imprimir
Nova Pesquisa Resultados em Lista Salvar
Súmulas
  Documentos encontrados: 1
Expressão de busca: 9.NUME.
Salvar Imprimir

Súmula 9

PARA O ACESSO DE AUDITORES AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, SÓ CONCORREM
OS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.


Referência Legislativa
Código de Justiça Militar de 1938, art. 8º, parágrafo único; art. 31;
art. 54, "a".
Decreto-Lei 6509/1944, art. 1º, parágrafo único.


Precedentes
RMS 11089
PUBLICAÇÕES: DJ DE 25/4/1963
             RTJ 27/264

Observação
Decreto-Lei 1003/1969.

Indexação
ACESSO, AUDITOR, STM, RESTRIÇÃO, SEGUNDA ENTRÂNCIA.

fim do documento



 
 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
Seu navegador não suporta frames.