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Brasília, 30 de julho de 2010 - 21:49
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Expressão de busca: HC(95264 .NUME.)
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HC 95264 / SE - SERGIPE
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO
Julgamento:  31/03/2009           Órgão Julgador:  Primeira Turma

Publicação

DJe-104  DIVULG 04-06-2009  PUBLIC 05-06-2009
EMENT VOL-02363-03  PP-00472
LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 433-439

Parte(s)

PACTE.(S): COSME DE JESUS
IMPTE.(S): MARCOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 87199 DO SUPERIOR
   TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo na prisão cautelar do paciente. Julgamento superveniente pelo Tribunal de Júri. Improcedência da ação penal. Paciente absolvido. Alvará de soltura expedido. Trânsito em julgado para acusação. Prejudicialidade da impetração. 1. Após pedido de vista, o eminente Ministro Carlos Britto propôs questão de ordem no sentido de assentar a prejudicialidade da impetração, tendo em vista que as informações obtidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe na internet demonstraram que o 1º Tribunal de Júri da Comarca de Aracajú/SE, em 11/2/09, julgou improcedente a ação penal e absolveu o ora paciente do crime a ele imputado, bem como houve a expedição de alvará de soltura, em 13/2/09, e o trânsito em julgado para a acusação em 17/2/09. 2. Insubsistindo o constrangimento ilegal alegado na impetração, fica evidenciada a perda de objeto do presente writ. 3. Habeas corpus prejudicado.

Decisão

   Após os votos dos Ministros Menezes Direito, Relator, da
   Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Ricardo Lewandowski,  que
   indeferiam o pedido de habeas corpus; do voto do Ministro Marco
   Aurélio, que o deferia, pediu vista do processo o Ministro Carlos
   Britto, Presidente. 1ª Turma, 03.02.2009.
Decisão: A Turma
   julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
   31.03.2009.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM: VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED   CF       ANO-1988
          ART-00005 INC-00078
                CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED   DEL-002848      ANO-1940
          ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00004
                CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

Número de páginas: 10.
Análise: 10/06/2009, IMC.
Revisão: 18/06/2009, JBM.

fim do documento


 

 
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