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Expressão de busca: HC(95264 .NUME.)
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HC 95264 / SE - SERGIPE
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO
Julgamento:  31/03/2009           Órgão Julgador:  Primeira Turma
Publicação
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00472 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 433-439
Parte(s)
PACTE.(S): COSME DE JESUS IMPTE.(S): MARCOS SANTOS COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 87199 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo na
prisão cautelar do paciente. Julgamento superveniente pelo
Tribunal de Júri. Improcedência da ação penal. Paciente
absolvido. Alvará de soltura expedido. Trânsito em julgado para
acusação. Prejudicialidade da impetração.
1. Após pedido de
vista, o eminente Ministro Carlos Britto propôs questão de ordem
no sentido de assentar a prejudicialidade da impetração, tendo em
vista que as informações obtidas no sítio do Tribunal de Justiça
do Estado de Sergipe na internet demonstraram que o 1º Tribunal
de Júri da Comarca de Aracajú/SE, em 11/2/09, julgou improcedente
a ação penal e absolveu o ora paciente do crime a ele imputado,
bem como houve a expedição de alvará de soltura, em 13/2/09, e o
trânsito em julgado para a acusação em 17/2/09.
2. Insubsistindo
o constrangimento ilegal alegado na impetração, fica evidenciada
a perda de objeto do presente writ.
3. Habeas corpus
prejudicado.
Decisão
Após os votos dos Ministros Menezes Direito, Relator, da Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Ricardo Lewandowski, que indeferiam o pedido de habeas corpus; do voto do Ministro Marco Aurélio, que o deferia, pediu vista do processo o Ministro Carlos Britto, Presidente. 1ª Turma, 03.02.2009. Decisão: A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 31.03.2009.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00078
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 10/06/2009, IMC. Revisão: 18/06/2009, JBM.
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