Lei 6.404/1976: "Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:(...) I - balanço patrimonial;..."
¿(...) é um quadro resumido de todas as operações realizadas até o período em que o balanço se encerrou, representado pela exibição dos saldos apurados em cada conta, seja do ativo ou seja do passivo¿. (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, 201