"Estabelecimento de crédito, estatal ou particular, que tem como finalidade o comércio do dinheiro, a sua guarda ou empréstimo, movimentação de títulos e outros. Depende de autorização do Poder Público e suas operações são fiscalizadas e controladas pelo Banco Central". (HORCAIO, Ivan. Dicionário Jurídico. 1 ed. São Paulo: Primeira Impressão, 2008, p. 284).
Estrutura paralela à Federação Brasileira de Bancos, que se caracteriza por ser um braço sindical do sistema financeiro, reponsável pela representação de seus associados em todas as questões trabalhistas.