Resultado da Pesquisa Tesauro: "EMPENHO"
NOTA | Art. 2º As atuais vantagens pecuniárias, relacionadas a seguir, dentre as consideradas mutáveis, atualmente concedidas aos servidores da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com observância às normas da respectiva legislação pertinente, passam a ficar unificadas, com a denominação de ¿Gratificação Especial de Atividade Funcional¿: (...) VII ¿ Adicional de Desempenho;(...). (Lei 5.279/2004 do estado de Sergi | |
TG | ADICIONAL VANTAGEM PECUNIÁRIA |
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TR | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE FUNCIONAL SERGIPE |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TR | ADICIONAL DE MAGISTÉRIO ASSIDUIDADE DESEMPENHO FUNCIONAL ESTÁGIO PROBATÓRIO GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PLANO DE CARREIRA PROGRESSÃO FUNCIONAL PROMOÇÃO POR MERECIMENTO SERVIDOR PÚBLICO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | CLÁUSULA DE BARREIRA (DIREITO ELEITORAL) |
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CAT | DEL DIREITO ELEITORAL |
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USE | COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CADEP) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Comissão responsável pela observância dos procedimentos e dos critérios de avaliação previstos no Programa de Gestão de Desempenho do STF instituído pela Instrução Normativa 70/2008. | |
UP | CADEP COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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CAT | MOD MODIFICADORES |
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TR | AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TR | DÉBITO DESPESA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOTA DE EMPENHO PAGAMENTO |
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CAT | DFI DIREITO FINANCEIRO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (GADF) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 14. Fica criada a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função, devida aos ocupantes de Cargos de Natureza Especial, de Cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Poder Executivo e de Cargo de Direção de Instituição Federal de Ensino, conforme os fatores fixados no Anexo I desta lei, calculados sobre o maior vencimento básico do servidor público. § 1° A Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função é devida pelo desempenho dos cargos ou das funções a que alude o caput , incorporando-se aos proventos de aposentadoria, nos termos dos arts. 180, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, e 193 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, servindo ainda de base de cálculo de pensão e de parcelas denominadas de quintos. (Redação dada pela Lei nº 8.538, de 1992) § 2° O titular de cargo de natureza especial, de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou de Cargo de Direção de Instituição Federal de Ensino, que optar pela remuneração do cargo ou emprego efetivo, fará jus à Gratificação de Atividade instituída por este artigo, no percentual de 55% dos fatores constantes do Anexo I, desta lei delegada, respeitado o limite fixado no art. 12 da Lei n° 8.460, de 17 de setembro de 1992. (Redação dada pela Lei nº 8.538, de 1992). (...). (Lei Delegada | |
UP | GADF GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | CARGO DE DIREÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (GADF) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TE | GCG GDAF GDAMB GDARA GDASST GDATFA GDPST GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE) |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAF |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAF |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDPST |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDPST |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDI |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDI |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDARA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDARA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDASS |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDASST |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDASST |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDASS |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GCG |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GCG |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GFJ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GFJ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAFAZ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAFAZ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAJ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAJ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAJ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDATFA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDATFA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDATA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAMB |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAMB |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDPGTAS |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDPGTAS |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDATA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAT |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAT |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAPEC |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAPEC |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GDPGPE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO |
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TG | GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO |
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TR | SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Lei 9.625/1998: " Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP, devida aos ocupantes dos seguintes cargos efetivos: I - da carreira de Finanças e Controle, quando em exercício no Ministério da Fazenda ou nos órgãos e nas unidades integrantes dos Sistemas de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Controle Interno do Poder Executivo Federal e de Planejamento e Orçamento Federal; II - da Carreira de Planejamento e Orçamento e do cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo TP-1500, quando em exercício no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos e nas unidades dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal; III - da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, quando em exercício em órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal nos quais haja previsão de lotação, em decorrência da distribuição do quantitativo global dos cargos da carreira por órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, definida em ato do Presidente da República no desempenho de atividades inerentes às atribuições da carreira; IV - de Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, quando em exercício no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no IPEA ou nos órgãos e nas unidades dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal ou de Controle Interno do Poder Executivo Federal; V - de nível superior do IPEA, não referidos no inciso anterior, quando em exercício no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no IPEA ou nos órgãos e nas unidades dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal ou de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho de atividades de elaboração de planos e orçamentos públicos; VI - de nível intermediário do IPEA, quando nele em exercício ou no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no desempenho de atividades de apoio direto à elaboração de planos e orçamentos públicos, em quantitativo fixado no ato a que se refere o § 3o do art. 2o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.180, de 200 | |
UP | GDP GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL (GDAMP) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TG | LICENÇA |
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TR | MANDATO CLASSISTA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TR | DESPESA EMPENHO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO DFI DIREITO FINANCEIRO |
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USE | PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (PDI) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | "Fica instituído o Prêmio de Desempenho Individual ¿ PDI, a ser concedido aos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, indicadas no Anexo VI desta lei complementar, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados, observado o disposto nos artigos 9º e 10 desta lei complementar." - (art. 3°, da LC 1.158/11, do Estado de São Pa | |
UP | PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | PROGRAMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO (PROGED) |
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CAT | INS INSTITUIÇÕES |
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NOTA | Art. 1º: O Programa de Gestão de Desempenho do Supremo Tribunal Federal ¿ PROGED tem por finalidade planejar, acompanhar, avaliar, orientar e aprimorar o desempenho dos servidores nas atribuições inerentes aos seus cargos efetivos. (Instrução Normativa 70 do Supremo Tribunal Federal | |
UP | PROGED PROGRAMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO |
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CAT | INS INSTITUIÇÕES |