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NOTA |
Art. 1º. A Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército - TFPC, instituída pelo Decreto-Lei 2.025/1983, será devida nas hipóteses e nos valores constantes do Anexo desta Lei. Parágrafo único. O fato gerador da TFPC é o exercício regular do poder de polícia. (Lei 10.834/2003) |