Resultado da Pesquisa Tesauro: "FILHA SOLTEIRA"
NOTA | Lei 3.765/1960: "Art. 7º A Pensão Militar, é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridades e condições a seguir: I - primeira ordem de prioridade - viúva ou viúvo; companheira ou companheiro; filhas solteiras e filhos menores de 21 anos ou, quando estudantes, menores de 24 anos; (Redação dada pela Lei nº 8.216, de 1991) (Vide ADIN nº 574-0) | |
TR | FAMÍLIA FILHO MÃE PAI PENSÃO ALIMENTÍCIA |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |