Resultado da Pesquisa Tesauro: "GRATIFICAÇÃO"
TE | ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO GDASS GRATIFICAÇÃO ANUAL GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE EXTRACLASSE GRATIFICAÇÃO BIENAL GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE À SAÚDE (GASS) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL (GAEE) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO (GASA) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA (GDACT) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INSTITUCIONAL AUTÔNOMA (GAIA) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR (GAM) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (GADF) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (GAP) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR (GAPM) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA) GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO GRATIFICAÇÃO DE COMANDO GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA GRATIFICAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE) GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED) GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS (GEFA) GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL (GEPI) GRATIFICAÇÃO DE ÊXITO GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (GFFO) GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL-MILITAR (GHPM) GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL GRATIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ENSINO GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA (GID) GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE (GAB) GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GRATIFICAÇÃO DE RADIAÇÃO IONIZANTE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (RET) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE (GRG) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (GRE) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO MENSAL (GRM) GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE DE DEFESA CIVIL (GRDAC) GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE GRATIFICAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE À ATIVIDADE PENITENCIÁRIA (GSAP) GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES ESCOLARES (GSAE) GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE CONSULTORIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO (GEIA) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE (GEL) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RETORNO À ATIVIDADE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (GTNS) GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (GE) GRATIFICAÇÃO MENSAL GRATIFICAÇÃO MUNICIPAL GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL (GAAE) GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO (GAM) GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE POLÍCIA (GAP) GRATIFICAÇÃO POR COMANDO DE UNIDADE PRISIONAL GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL (GDAMP) GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE) GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO SUPLEMENTAR GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL (GTE) GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL (RAV) |
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TG | REMUNERAÇÃO VANTAGEM PECUNIÁRIA |
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TR | COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA) COTAS TRIGÉSIMAS HIERARQUIA PARCELA REMUNERATÓRIA REGIME REMUNERATÓRIO VALOR RECEBIDO EM VIDA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO DMI DIREITO MILITAR DTB DIREITO TRABALHISTA |
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USE | ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DTB DIREITO TRABALHISTA |
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USE | GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE EXTRACLASSE |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 1º. Para a realização de atividade extra-classe na Escola, poderá o docente de séries iniciais do primeiro grau e o orientador de aprendizagem ter acrescida a sua carga semanal de trabalho para vinte e duas ou quarenta e quatro horas, com direito ao acréscimo proporcional sobre seus vencimentos. (Lei 11.820/1991 do Estado do Ceará - Revogada pela Lei 12.066/1993) | |
UP | GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE EXTRA-CLASSE GRATIFICAÇÃO EXTRA-CLASSE GRATIFICAÇÃO EXTRACLASSE |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | CEARÁ MAGISTÉRIO PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Gratificação extinta quando da criação do Plano de Classificação de Cargos, através do Decreto-Lei 1.341/1974. | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | SERVIDOR PÚBLICO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO DTB DIREITO TRABALHISTA |
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NOTA | Art. 10. Fica instituída a Gratificação Complementar de Remuneração Paritária, a ser concedida exclusivamente a ocupantes de cargos de grupos pertencentes aos Quadros de Pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo, que possuam paridade remuneratória com outros cargos e que pela remuneração em vigor apresentem diferenciação. (Lei 9.847/1995 do estado de Santa Catarina). | |
TR | SANTA CATARINA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Instituída pela Lei 9.503/1994 do Estado de Santa Catarina. | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | SANTA CATARINA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE À SAÚDE (GASS) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Artigo 1º. Fica instituída Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS, de valor correspondente a R$ 60,00 (sessenta reais), observada a jornada de trabalho a que estejam sujeitos, aos servidores em efetivo exercício, do Quadro da Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas. (Lei Complementar 871/2000 do Estado de São Paulo - Institui Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS) | |
UP | GASS GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE À SAÚDE |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | SÃO PAULO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 54 da Lei 11.784/2008. | |
UP | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL (GAEE) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Lei Distrital 4.075/2007, art. 21, IV. | |
UP | GAEE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | DISTRITO FEDERAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO (GASA) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Artigo 1º. Fica instituída Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, aos servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, na seguinte conformidade: (...) Artigo 2º - A Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. (...) (Lei Complementar 876/2000 do Estado de São P | |
UP | GASA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA SÃO PAULO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA (GDACT) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GDACT GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | PLANO DE CARREIRA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências. (Lei Delegada 13/1992). | |
UP | GAE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL VANTAGEM PESSOAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL (GAI) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GAI GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INSTITUCIONAL AUTÔNOMA (GAIA) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 2º. Fica instituída a Gratificação de Atividade Institucional Autônoma, devida, a partir de 1º de julho de 2000, ao ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Procurador do Estado e de cargo de provimento em comissão constante do Anexo Único a que se referem os artigos 81 e 82 da Lei Complementar 30/1993, pelo exercício das funções de representação, consultoria e assessoramento geral do Poder Executivo, integrantes da competência privativa da Procuradoria Geral do Estado. (Lei delegada 46/2000 do Estado de Minas Gerais | |
UP | GAIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INSTITUCIONAL AUTÔNOMA |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | PROCURADOR DO ESTADO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Instituída pela Resolução Administrativa 10/2000 do Tribunal de Justiça da Paraíba. | |
UP | GAJ GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | ADICIONAL DE PADRÃO JUDICIÁRIO (APJ) GDAJ PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR (GAM) |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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NOTA | Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Atividade Militar, devida mensal e regularmente aos servidores militares federais das Forças Armadas, pelo efetivo exercício de atividade militar, ou, em decorrência deste, quando na inatividade. (Lei Delegada 12/1992 - Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar) | |
UP | GAM GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | MILITAR |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (GADF) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 14. Fica criada a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função, devida aos ocupantes de Cargos de Natureza Especial, de Cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Poder Executivo e de Cargo de Direção de Instituição Federal de Ensino, conforme os fatores fixados no Anexo I desta lei, calculados sobre o maior vencimento básico do servidor público. § 1° A Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função é devida pelo desempenho dos cargos ou das funções a que alude o caput , incorporando-se aos proventos de aposentadoria, nos termos dos arts. 180, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, e 193 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, servindo ainda de base de cálculo de pensão e de parcelas denominadas de quintos. (Redação dada pela Lei nº 8.538, de 1992) § 2° O titular de cargo de natureza especial, de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou de Cargo de Direção de Instituição Federal de Ensino, que optar pela remuneração do cargo ou emprego efetivo, fará jus à Gratificação de Atividade instituída por este artigo, no percentual de 55% dos fatores constantes do Anexo I, desta lei delegada, respeitado o limite fixado no art. 12 da Lei n° 8.460, de 17 de setembro de 1992. (Redação dada pela Lei nº 8.538, de 1992). (...). (Lei Delegada | |
UP | GADF GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | CARGO DE DIREÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (GAP) |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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NOTA | Art. 17 Fica instituída a Gratificação de Atividade Policial, nas referências e valores constantes no Anexo V, que será concedida aos servidores policiais civis, com o objetivo de compensar os riscos do exercício da atividade policial (...) (Lei 7.146/1997 do Estado da Bahia). | |
UP | GAP GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | BAHIA POLICIAL CIVIL ESTADUAL |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR (GAPM) |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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NOTA | Art. 6º Fica instituída a Gratificação de Atividade Policial Militar, nas referências e valores constantes do Anexo II, que será concedida aos servidores policiais militares com o objetivo de compensar o exercício de suas atividades e os riscos delas decorrentes (...) (Lei 7.145/1997 do Estado da Bahia - Regulamenta os artigos 6º a 9º da Lei 7.145, de 19 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Gratificação de Atividade Policial Militar (GAPM) e dá outras providência | |
UP | GAPM GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | GRAU DE RISCO MILITAR POLICIAL MILITAR ESTADUAL POLICIAMENTO OSTENSIVO |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (GADF) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA (GAR) |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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NOTA | Art. 1º Fica Instituída Gratificação de Atividade Rodoviária - GAR aos ocupantes de cargos ou funções-atividades das classes abrangidas pelas Leis Complementares nºs 674, de 8 de abril de 1992, e 712, de 12 de abril de 1993, quando em efetivo exercício no Departamento de Estradas de Rodagem-DER (...) (Lei Complementar 784/1994 do Estado de São Paulo | |
UP | GAR GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA |
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TR | POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL SÃO PAULO |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL (GDAE) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GDAE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GATA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Gratificação concedida a título de participação nos lucros obtidos pela empresa. (RE 100.086). | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | LUCRO LÍQUIDO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TR | CARGO DE DIREÇÃO GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TR | CARGO DE DIREÇÃO GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE CHEFIA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Usar para fazer referência à gratificação de comando, criada pelo Estado do Amapá. | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Instituída pela Lei 8.237/1991 e revogada pela Medida Provisória 2.215-10/2001. | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA MILITAR |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | APOSENTADORIA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Instituída pela Lei 9.442/1997. | |
UP | GCET GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO |
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TR | FORÇAS ARMADAS GRADUAÇÃO MILITAR GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (GCET) MILITAR |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | ADICIONAL DE FUNÇÃO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TE | GCG GDAF GDAMB GDARA GDASST GDATFA GDPST GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE) |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAF |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAF |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDPST |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDPST |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDI |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDI |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDARA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDARA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDASS |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDASST |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDASST |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDASS |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GCG |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GCG |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GFJ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GFJ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAFAZ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAFAZ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAJ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAJ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAJ |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDATFA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDATFA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDATA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAMB |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAMB |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDPGTAS |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDPGTAS |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDATA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAT |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAT |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAPEC |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GDAPEC |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GDPGPE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO |
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TG | GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO |
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TR | SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Lei 9.625/1998: " Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP, devida aos ocupantes dos seguintes cargos efetivos: I - da carreira de Finanças e Controle, quando em exercício no Ministério da Fazenda ou nos órgãos e nas unidades integrantes dos Sistemas de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Controle Interno do Poder Executivo Federal e de Planejamento e Orçamento Federal; II - da Carreira de Planejamento e Orçamento e do cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo TP-1500, quando em exercício no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos e nas unidades dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal; III - da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, quando em exercício em órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal nos quais haja previsão de lotação, em decorrência da distribuição do quantitativo global dos cargos da carreira por órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, definida em ato do Presidente da República no desempenho de atividades inerentes às atribuições da carreira; IV - de Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, quando em exercício no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no IPEA ou nos órgãos e nas unidades dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal ou de Controle Interno do Poder Executivo Federal; V - de nível superior do IPEA, não referidos no inciso anterior, quando em exercício no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no IPEA ou nos órgãos e nas unidades dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal ou de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho de atividades de elaboração de planos e orçamentos públicos; VI - de nível intermediário do IPEA, quando nele em exercício ou no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no desempenho de atividades de apoio direto à elaboração de planos e orçamentos públicos, em quantitativo fixado no ato a que se refere o § 3o do art. 2o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.180, de 200 | |
UP | GDP GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE) |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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UP | GEE GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | BOMBEIRO MILITAR CORONEL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR POLÍCIA MILITAR RIO DE JANEIRO |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 1º. É instituída a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor do 3º Grau, lotados e em exercício nas instituições federais de ensino superior, vinculadas ao Ministério da Educação e do Desporto - MEC. (Lei 9.678/1998 - Institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior). Art. 18. Fica instituída a Gratificação Temporária para o Magistério Superior - GTMS, devida aos titulares dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, lotados e em exercício nas Instituições Federais de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Defesa, em conformidade com a classe, nível e titulação. § 1o Os valores da GTMS são aqueles fixados no Anexo XVI desta Lei, com efeitos financeiros a partir da data nele especificada. § 2o A GTMS integrará, durante o prazo de vigência de seus efeitos financeiros, os proventos da aposentadoria e as pensões. Art. 19. Em razão do disposto no art. 18 desta Lei, a partir de 14 de maio de 2008, fica extinta a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, de que trata a Lei no 9.678, de 3 de julho de 1998. § 1o A GED, referida no caput deste artigo, não poderá ser percebida cumulativamente com a GTMS, instituída pelo art. 18 desta Lei. (Lei 11.784/2008 - Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, ( | |
UP | GED GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | DOCÊNCIA ENSINO SUPERIOR GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA (GID) MAGISTÉRIO PROFESSOR UNIVERSITÁRIO UNIVERSIDADE PÚBLICA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS (GEFA) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 1º. Fica instituído o Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Federais, destinado a promover e desenvolver as atividades de fiscalização e cobrança dos tributos federais. (...) 2º Para atender às atividades do Programa, é instituída a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação dos Tributos Federais, devida, mensalmente, aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional, pelo atingimento de metas globais de desempenho e eficiência, nos termos e condições fixadas neste decreto-lei. (Decreto-lei 2.357/1987 - Institui Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Federais, e dá outras providências | |
UP | GEFA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL (RAV) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL (GEPI) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 1º. O funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo das classes de Agente Fiscal de Tributos Estaduais (AFTE) e Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), no exercício das suas funções específicas, bem como o ocupante de cargo de provimento em comissão constante do Anexo I da Lei 6.762/1975, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, farão jus à Gratificação de Estímulo à Produção Individual. (Decreto 37.262/1995 do Estado de Minas Gerais - Regulamenta a Gratificação de Estímulo à Produção Individual - GEPI prevista na Lei 6.762/1975) | |
UP | GEPI GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | AGENTE FISCAL DE TRIBUTO ESTADUAL FISCAL DE TRIBUTO MINAS GERAIS |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | ADICIONAL DE FÉRIAS |
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CAT | DTB DIREITO TRABALHISTA |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (GFFO) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Lei 10.292/1990 do Estado de Minas Gerais. | |
UP | GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE MINAS GERAIS |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL-MILITAR (GHPM) |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL-MILITAR (GHPM) |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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NOTA | Instituída pela Lei 3.803/1980 do Estado da Bahia. | |
UP | GHPM GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR (GHPM) GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIA-MILITAR |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | BAHIA CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR POLICIAL MILITAR ESTADUAL |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL-MILITAR (GHPM) |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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NOTA | Prevista no inciso 4º, do parágrafo 5º, do art. 2º da Lei 7.923/19 | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO DMI DIREITO MILITAR |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | MAGISTÉRIO MILITAR |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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NOTA | Art. 4º Fica criada a Gratificação de Incentivo em valor correspondente a, no máximo, 10 (dez) soldos do posto ou da graduação do militar, variável de acordo com o interesse público na mobilização de cada posto, graduação ou cargo integrante do Programa de Incentivo ao Exercício, em regime de dedicação efetiva e integral, de atividades de defesa social, garantia da ordem pública e da normalidade social. § 1º A Gratificação de Incentivo será atribuída aos militares estaduais, da ativa, que se enquadrem no regime de dedicação efetiva e integral de que trata desta Lei. (Lei Complementar 27/1999 do estado de Pernambuc | |
TR | PERNAMBUCO POLICIAL MILITAR ESTADUAL |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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NOTA | Instituída pela Lei 1.517/1989 do Município do Rio de Janeiro - RJ. | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | PROCURADOR MUNICIPAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA (GID) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 1º. Fica instituída, a partir de 1º de janeiro de 2000, a Gratificação de Incentivo à Docência, devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor de 1º e 2º Graus nas instituições federais de ensino (...) (Lei 10.187/2001 - Institui a Gratificação de Incentivo à Docênc | |
UP | GID GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | ENSINO DE PRIMEIRO GRAU ENSINO DE SEGUNDO GRAU ESCOLA PÚBLICA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED) INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO MAGISTÉRIO PROFESSOR |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Lei 5504/1994-Municípiio de Uberaba/ MG: "Art. 1º Ficam instituídas as gratificações de incentivo à qualificação do servidor no exercício efetivo de seu cargo. | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE (GAB) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Lei 318/1992 - DF: "Art. 1º - Ficam instituídas, para os servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, as seguintes Gratificações: I ¿ Gratificação do Incentivo às Ações Básicas de Saúde; (Legislação correlata - Lei 6133 de 06/04/2018 | |
UP | GAB GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Instituída pela Lei 10.460/1988 e extinta pela Lei 10.706/1995 do Estado de Goiás. | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | GOIÁS SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO (GIFA) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Lei 10.910/2004: "Art. 2o-B. Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos titulares dos cargos a que se refere o art. 1o, a partir de 1o de julho de 2008, as seguintes espécies remuneratórias: (...) III - Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, de que trata o art. 4o desta Lei; e (Incluído pela Medida Provisória nº 440, de 2008). | |
UP | GIFA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Instituída pela Lei Complementar 157/2006 do estado do Acre que reestrutura a carreira de defensor público e dá outras providências. Prevista na Lei 5.652/1991 do estado do Pará. Extinta na Lei 3.048/1991 do estado de Sergipe. | |
TR | ACRE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DEFENSOR PÚBLICO GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE FUNCIONAL SERGIPE |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Prevista no art. 16, inciso IV da Lei 10.426/1990 do estado de Pernambuco. | |
TR | ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO PERNAMBUCO POLICIAL MILITAR ESTADUAL |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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USE | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
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CAT | DTB DIREITO TRABALHISTA |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | ADICIONAL DE FUNÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | SERVIDOR PÚBLICO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 8º Fica criada a Gratificação de Policiamento Ostensivo a ser concedida, exclusivamente, aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Militar, que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º desta Lei Complementar e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específica, cumprindo escala permanente de Policiamento Ostensivo. (Lei Complementar 59/2004 do estado de Pernambuc | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TR | BAHIA GRUPO OPERACIONAL FISCO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE |
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TR | AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (GFFO) GRUPO TAF PRODUTIVIDADE FISCAL RETRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VARIÁVEL (RCV) VANTAGEM PROPTER LABOREM |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO DTB DIREITO TRABALHISTA |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | RAIO X |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | REGÊNCIA DE CLASSE SALA DE AULA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (RET) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL (GRETP) |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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NOTA | Art. 3º. (...) I - gratificação por sujeição ao regime especial de Trabalho Policial, instituídas pelo artigo 1º da Lei 10.291/1968, que no âmbito da Polícia Militar, passa a denominar-se Indenização por sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial militar, calculada sobre o valor fixado no artigo 2º para o respectivo padrão, na seguinte conformidade: 75% (setenta e cinco por cento) - Coronel PM; 90% (noventa por cento) - Tenente Coronel PM; Major PM, Capitão PM, 1º Tenente Pm e 2º Tenente PM; 100% (cem por cento) - Aspirante Oficial PM, subtenente PM, 1º Sargento PM, 2º Sargento PM, 3º Sargento PM e Aluno Oficial PM; 120% (cento e vinte por cento) - Cabo Pm e Soldado PM. (Lei Complementar 255/1981 do Estado de São Paulo - Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos componentes da Polícia Militar de São | |
UP | GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL GRETP INDENIZAÇÃO POR SUJEIÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO |
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TR | POLICIAL MILITAR ESTADUAL REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL (RETP) SÃO PAULO |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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NOTA | LC 401/2004-Município de Jundiaí: "Art. 98 - Conceder-se-á gratificação: (...) VI - de 130% (cento e trinta por cento) do vencimento base mensal, para os profissionais integrantes da carreira de Guarda Municipal submetidos ao Regime Especial de Trabalho (RET)." | |
UP | GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO RET |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TR | SERGIPE |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE (GRG) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE GRG |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | VERBA DE GABINETE |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (GRE) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Instituída pela Lei 10.460/1988 do Estado de Goiás. | |
UP | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL GRE |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO MENSAL (GRM) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO MENSAL GRM |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE DE DEFESA CIVIL (GRDAC) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | LC 59/2004-PE: "Art. 12. Fica criada a Gratificação de Atividade de Defesa Civil a ser concedida aos bombeiros militares em efetivo serviço ativo no Corpo de Bombeiros Militar que estejam lotados nas Unidades Operacionais e no Comando de Serviços Técnicos e, cumulativamente, concorram à escala permanente de execução das atribuições descritas no art. 3º desta Lei Complementar, mediante ato de designação específico. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 291, de 5 de dezembro de 2014 | |
UP | GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE DE DEFESA CIVIL GRDAC |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Segundo Hely Lopes Meirelles, trata-se de uma "compensação específica pelo trabalho realizado em condições potencialmente nocivas para o servidor. O que se compensa com esta gratificação é o risco, ou seja, a possibilidade de dano à vida ou à saúde daqueles que executam determinados trabalhos classificados pela Administração como perigosos". (MEIRELLES, Hely Lopes. DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO. 34ª ed. São Paulo: Malheiros Editores) | |
UP | GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA E SAÚDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA OU SAÚDE |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | SERVIDOR PÚBLICO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 5º da Lei 11.116/1994 do Estado de Pernambuc | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | PERNAMBUCO POLÍCIA MILITAR |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE À ATIVIDADE PENITENCIÁRIA (GSAP) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE À ATIVIDADE PENITENCIÁRIA GSAP |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | PENITENCIÁRIA SÃO PAULO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES ESCOLARES (GSAE) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
UP | GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE ÀS ATIVIDADE ESCOLARES GSAE |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ESCOLAR GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL (GAAE) INSTITUIÇÃO DE ENSINO SÃO PAULO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Art. 57. Será concedida uma gratificação mensal de até vinte por cento, calculada de acordo com o art. 58, ao professor do Quadro Permanente do Magistério portador de certificado ou certificados de cursos de aperfeiçoamento ou especialização na área da educação. (Lei 12.361/1994 do Estado de Goiás). | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
|
TR | GOIÁS PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO DMI DIREITO MILITAR |
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TR | MILITAR DA RESERVA PENSIONISTA PERNAMBUCO SERGIPE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO DMI DIREITO MILITAR |
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USE | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ASSISTENCIAL (GEAA) |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
NOTA | Art. 2º As atuais vantagens pecuniárias, relacionadas a seguir, dentre as consideradas mutáveis, atualmente concedidas aos servidores da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com observância às normas da respectiva legislação pertinente, passam a ficar unificadas, com a denominação de ¿Gratificação Especial de Atividade Funcional¿:I ¿ Gratificação Especial de Atividade Policial Civil; II ¿ Gratificação Especial de Atividade de Perícia Criminal ou Médico Legal;III ¿ Gratificação Especial de Atividade de Segurança penitenciária;IV ¿ Gratificação Especial de Atividade Ambiental;V ¿ Gratificação Especial de Atividades Hospitalares;VI ¿ Gratificação de Interiorização;VII ¿ Adicional de Desempenho;VIII ¿ Adicional de Operacionalização Rodoviária. (Lei 5.279/2004 do estado | |
TR | ADICIONAL DE DESEMPENHO GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO POLICIAL CIVIL ESTADUAL SERGIPE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO DMI DIREITO MILITAR |
|
NOTA | Instituída pela Lei 5.052/2003 do Estado de Sergipe. | |
TG | POLICIAL MILITAR ESTADUAL |
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TR | SERGIPE |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
|
TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | ESPÍRITO SANTO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ASSISTENCIAL (GEAA) |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
UP | GEA GEAA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA (GEA) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ASSISTENCIAL |
|
TR | SERGIPE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EXERCÍCIO (GEE) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
UP | GEE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EXERCÍCIO GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EXERCÍCIO OU DE PERMANÊNCIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PERMANÊNCIA |
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TR | SERGIPE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EXERCÍCIO (GEE) |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
TR | BAHIA SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO (GEIA) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Instituída pela Lei Complementar 652/1990 do Estado de São Paulo. | |
UP | GEIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
|
TR | SÃO PAULO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE (GEL) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
NOTA | Instituída pela Lei 8.270/1991. Regulamentada pelo Decreto 432/1992. Veja Decreto-lei 493/1992. | |
UP | GEL GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EXERCÍCIO (GEE) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
NOTA | Instituída pela Lei 13.665/2002 do estado do Paraná. | |
TR | MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARANÁ SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
NOTA | Prevista no artigo 5º da Lei 10.297/1994 e instituída pela Lei 10.916/1997, a Gratificação Especial de Retorno à Atividade é devida aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar (CVMI) que, voluntariamente, ingressarem no serviço ativo | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
|
TR | CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS (CVMI) POLICIAL MILITAR ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL |
|
CAT | DMI DIREITO MILITAR |
|
USE | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (GTNS) |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TNS GTNS |
|
TG | GRATIFICAÇÃO |
|
TR | RIO GRANDE DO NORTE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (GTNS) |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
NOTA | Gratificação instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 797/1995 do Estado de São Paulo e devida aos servidores pertencentes aos quadros das Secretarias do Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
|
TR | AUTARQUIA ESTADUAL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SÃO PAULO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE EXTRACLASSE |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE EXTRACLASSE |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (GE) |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
NOTA | Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária dos servidores do Ministério Público da União a ser atribuída aos servidores dos Quadros e Tabelas Permanentes de pessoal do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, até o limite de 170% (cento e setenta por cento) sobre os valores da referência final, para as categorias funcionais de nível superior, e até o limite de 285% (duzentos e oitenta e cinco por cento) sobre os valores da referência final, para as categorias funcionais de nível médio, na conformidade de critérios a serem estabelecidos em ato do Procurador-Geral da República. (Lei 7.761/1989 - Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores do Ministério Público da União) | |
UP | GE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
|
TG | GRATIFICAÇÃO |
|
TR | MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU) |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
TG | GRATIFICAÇÃO |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
TG | GRATIFICAÇÃO |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO DMI DIREITO MILITAR |
|
TG | POLICIAL MILITAR ESTADUAL |
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TR | PARANÁ |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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USE | LICENÇA-PRÊMIO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL (GAAE) |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
NOTA | Art. 1º. Fica instituída Gratificação por Atividade Administrativa Educacional ¿ GAAE aos ocupantes de cargos e funções-atividades do Quadro da Secretaria da Educação ¿ QSE, pertencentes às Escalas de Vencimentos instituídas pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 (...) (Lei Complementar 716/1993 do Estado de São Pau | |
UP | GAAE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL |
|
TG | GRATIFICAÇÃO |
|
TR | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ESCOLAR GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES ESCOLARES (GSAE) INSTITUIÇÃO DE ENSINO SÃO PAULO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO (GAM) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
NOTA | Instituída pela Lei Complementar Estadual 977/2005 do Estado de São Paulo. | |
UP | GAM GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
|
TR | MAGISTÉRIO PROFESSOR SÃO PAULO |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE POLÍCIA (GAP) |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
|
NOTA | Art 1º. Fica instituída Gratificação por Atividade de Polícia - GAP, de valor correspondente a R$ 100, 00 (cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes das carreiras das Polícias Civil e Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993. (Lei Complementar 873/2000 do Estado de São Paul | |
UP | GAP GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE POLÍCIA |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | ATIVIDADE POLICIAL CARGO DE NATUREZA ESTRITAMENTE POLICIAL POLICIAL CIVIL ESTADUAL POLICIAL MILITAR ESTADUAL SÃO PAULO |
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CAT | DMI DIREITO MILITAR |
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USE | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO (GASA) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GCET |
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TR | GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET) SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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USE | GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL (GDAMP) |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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UP | GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL |
|
TG | GRATIFICAÇÃO |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE) |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
NOTA | Art 1º - Fica incluída, no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação por Operações Especiais, com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidos no Anexo deste Decreto-lei. (Decreto-lei 1714/1979). (...) Dispõe sobre a gratificação por operações especiais, instituída pelo Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979. (Decreto-lei 2372/1987). (...). Art. 3° A Gratificação de Operações Especiais, devida aos servidores das carreiras de Polícia Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal e dos extintos Territórios e da Polícia Rodoviária Federal, no percentual de 90%, nos termos das Leis n° 8.168 de 16 de janeiro de 1991, 8.216 de 13 de agosto de 1991, e 8.270 de 17 de dezembro de 1991, fica transformada em Gratificação de Atividade, com percentual elevado para até 160%, sendo 120% pagos a partir de 1° de agosto de 1992, e o restante a partir de 1° de novembro de 1992. (Lei Delegada 13 | |
UP | GOE GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | CARGO DE NATUREZA ESTRITAMENTE POLICIAL DISTRITO FEDERAL POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA FEDERAL POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
NOTA | Instituída pela Lei 4.491/1964. Lei 10.432/2002 Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências. | |
TG | GRATIFICAÇÃO |
|
CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
|
USE | GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Prevista no art. 2º, § 3º, inciso IV da Lei 7.923/19 | |
UP | GRATIFICAÇÃO DO ADICIONAL DE RAIO-X |
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TR | MILITAR RAIO X SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO DMI DIREITO MILITAR |
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USE | GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL (GTE) |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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NOTA | Instituída pela Lei Complementar Estadual 874/2000 do Estado de São Paulo. | |
UP | GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL GTE |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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TR | MAGISTÉRIO SÃO PAULO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO TRABALHO EDUCATIVO |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO |
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TG | GRATIFICAÇÃO |
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CAT | DTB DIREITO TRABALHISTA |