Resultado da Pesquisa Tesauro: "GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE FUNCIONAL"
NOTA | Art. 2º As atuais vantagens pecuniárias, relacionadas a seguir, dentre as consideradas mutáveis, atualmente concedidas aos servidores da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com observância às normas da respectiva legislação pertinente, passam a ficar unificadas, com a denominação de ¿Gratificação Especial de Atividade Funcional¿:I ¿ Gratificação Especial de Atividade Policial Civil; II ¿ Gratificação Especial de Atividade de Perícia Criminal ou Médico Legal;III ¿ Gratificação Especial de Atividade de Segurança penitenciária;IV ¿ Gratificação Especial de Atividade Ambiental;V ¿ Gratificação Especial de Atividades Hospitalares;VI ¿ Gratificação de Interiorização;VII ¿ Adicional de Desempenho;VIII ¿ Adicional de Operacionalização Rodoviária. (Lei 5.279/2004 do estado | |
TR | ADICIONAL DE DESEMPENHO GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO POLICIAL CIVIL ESTADUAL SERGIPE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
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CAT | DAD DIREITO ADMINISTRATIVO DMI DIREITO MILITAR |