1. Usar para referir-se ao Conselho Nacional do Idoso, criado pela Lei 8.842/1994.
2. Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): "Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
(...)
V ¿ Conselho Nacional do Idoso,
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (LEI 10.741/2003 - Estatuto do Idoso)