Resultado da Pesquisa Tesauro: "MAR TERRITORIAL"
NOTA | Art. 1º. O mar territorial do Brasil abrange uma faixa de 200 (duzentas) milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha do baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro adotada como referência nas cartas náuticas brasileiras. Parágrafo único. Nos lugares em que a linha costeira apresenta reentrâncias profundas ou saliências, ou onde existe uma série de ilhas ao longo da costa e em sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha a partir da qual será medida a extensão do mar territorial. (Decreto-lei 1.098/1970 - Altera os limites do mar territorial do Brasil e dá outras providências). Art. 20. São bens da União: (...) VI - o mar territorial; (...) § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Constituição Federal de 198 | |
TG | ÁGUAS MARÍTIMAS BEM DA UNIÃO |
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TR | BEM DE USO COMUM DO POVO COSTA BRASILEIRA FAIXA LITORÂNEA PLATAFORMA CONTINENTAL RECURSOS AMBIENTAIS SOBERANIA NACIONAL ZONA CONTÍGUA ZONA COSTEIRA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA |
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CAT | DCT DIREITO CONSTITUCIONAL DIN DIREITO INTERNACIONAL |