- Depósito em juízo de quantia ou coisa devida, realizado pelo devedor com o fim de evitar a mora, enquanto se discute pendências relativas ao contrato ou do credor.
- Ver artigo 334 e seguintes do CC.
Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (Emenda Constitucional 62/2009).