A revisão de que trata o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.
● Revisão de benefício previdenciário concedido após a promulgação da CF/1988
Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003.
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