Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas. A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.
Para informações adicionais, clique aqui.
Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.
|