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ADI 2332 - I - É constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remuneração pela imissão provisória na posse de bem objeto de desapropriação; II - A base de cálculo dos juros compensatórios em desapropriações corresponde à diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença; III - São constitucionais as normas que condicionam a incidência de juros compensatórios à produtividade da propriedade; IV - É constitucional a estipulação de parâmetros mínimo e máximo para a concessão de honorários advocatícios em desapropriações, sendo, contudo, vedada a fixação de um valor nominal máximo de honorários. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2332
Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO Acórdão Julgamento: 17/05/2018 Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019 |