468 - Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (reafirmação do entendimento fixado no tema 144).
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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12/03/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 9930/2015 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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10/03/2015 | Transitado(a) em julgado | em 02/03/2015 |
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24/02/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/02/2015 ATA Nº 7/2015 - DJE nº 35, divulgado em 23/02/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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22/08/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/08/2013 | Redistribuído | MIN. GILMAR MENDES |
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15/08/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 159, divulgado em 14/08/2013 | Despacho |
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13/08/2013 | Determinada a redistribuição | art. 324, § 3º, do RISTF |
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28/01/2013 | Despacho | do Ministro Carlos Britto, em 16/03/2012: " Remetam-se os autos à Presidência, para eventual redistribuição, tendo em conta o §4º do art. 135 do RISTF". |
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17/08/2012 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. CEZAR PELUSO |
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21/03/2012 | Conclusos à Presidência |
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18/11/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 219, divulgado em 17/11/2011, o despacho de 09/11/2011, do Ministro Presidente. |
Despacho |
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17/11/2011 | Redistribuído | MIN. AYRES BRITTO |
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14/11/2011 | Despacho | Em 09 de novembro de 2011. "À Secretaria, para que proceda à redistribuição do feito , com exclusão do Ministro Relator e dos demais Ministros que o acompanharam em seu voto, a fim de que seja lavrado o acórdão (arts. 38, II; 135, §§ 3º e 4º; 324, § 3º, do RISTF). Publique-se." |
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27/10/2011 | Conclusos à Presidência |
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26/10/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 206, divulgado em 25/10/2011 |
Despacho |
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20/10/2011 | Despacho | Em 19/10/2011: 1. O Tribunal, por meio de julgamento ocorrido, no denominado Plenário Virtual, em 19 de agosto deste ano, assentou a ausência do requisito da repercussão geral, no presente extraordinário, da questão relativa ao termo inicial para questionar o direito à correção de diferenças alusivas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, oportunidade na qual, como relator, fiquei vencido.2. Ante o quadro e considerado o artigo 324, § 3º, do Regimento Interno do Supremo, faz-se necessária a redistribuição do recurso para a devida lavratura de acórdão.3. Ao Presidente do Tribunal. |
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26/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/08/2011 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. |
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01/07/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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13/08/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/08/2010 | Publicação, DJE | DJE nº 143, divulgado em 03/08/2010 |
Despacho |
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08/07/2010 | Certidão | de retificação da autuação. |
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08/07/2010 | Juntada a petição nº | 29464/2010. 29464/2010 |
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23/06/2010 | Despacho | Em 26/5/2010 na Petição/STF nº 29.464/2010: Juntem. Ante a alteração da denominação social de Aracruz Celulose S/A,, corrijam a autuação. Observem o que requerido quanto às intimações, tendo em vista a regularidade da representação processual. |
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20/05/2010 | Petição | 29464/2010 - 20/05/2010 - ARACRUZ CELULOSE S/A - REQUER A CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO, REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO E INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES. |
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15/10/2007 | CONCLUSOS AO RELATOR |
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15/10/2007 | PUBLICACAO, DJ: | - |
Despacho |
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01/10/2007 | JUNTADA | DA PETIÇÃO Nº 108578/07. |
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01/10/2007 | JUNTADA | DA PETIÇÃO Nº 114865/07. |
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14/09/2007 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 6/9/07 NAS PETIÇÕES/STF NºS 108.578/2007 E 114.865/2007: JUNTEM. OBSERVEM AS RENÚNCIAS, ALTERANDO A AUTUAÇÃO. |
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31/07/2007 | CONCLUSOS AO RELATOR | COM PARECER DA PGR PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
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24/07/2007 | PETIÇÃO | 114865/2007, de 24/07/2007 - OFÍCIO Nº 736/2007 - GDGCJ.A1-TST - FLÁVIA THAUMATURGO FERREIRA ACAMPORA E OUTRO - COMUNICA SUA RENÚNCIA AOS PODERES CONFERIDOS POR SUBSTABELECIMENTO NO PRESENTE FEITO. |
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12/07/2007 | PETIÇÃO | 108578/2007, de 10/07/2007 - FLÁVIA THAUMATURGO FERREIRA ACAMPORA E OUTRO - COMUNICAM RENÚNCIA E REQUEREM NÃO SEJAM MAIS EXPEDIDAS OU PUBLICADAS QUAISQUER INTIMAÇÕES OU NOTIFICAÇÕES. |
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06/07/2007 | DESPACHO ORDINATORIO | EM 30/6/07 NA PET 93.191/07: PARA VIR-ME QUANDO DA CONCLUSÃO DO PROCESSO VERSANDO A MATERIA. |
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18/06/2007 | PETIÇÃO | 93191/2007, de 18/06/2007 - JOSÉ MARIA DE SOUSA ANDRADE - REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS. |
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10/04/2007 | VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA | EM CUMPRIMENTO À DECISÃO EXARADA NO AI 617479 |
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29/03/2007 | CONCLUSOS AO RELATOR |
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28/03/2007 | DISTRIBUIDO POR PREVENCAO | MIN. MARCO AURÉLIO |
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28/03/2007 | AUTUADO |
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27/03/2007 | PROTOCOLADO |
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