8 - Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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14/11/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 50839/2014 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO |
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12/11/2014 | Transitado(a) em julgado | em 10/11/2014. |
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11/11/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1293632/1293632 |
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30/10/2014 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 8756/2014 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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30/10/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/10/2014 - ATA Nº 160/2014. DJE nº 213, divulgado em 29/10/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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22/08/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 21, de 13/08/2014. DJE nº 162, divulgado em 21/08/2014 |
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14/08/2014 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 13.8.2014. |
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13/08/2014 | Embargos recebidos | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para prestar esclarecimentos, vencido o Ministro Marco Aurélio na preliminar de nulidade quanto à não juntada do voto de um ministro da Corte. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 13.08.2014. |
Decisão de Julgamento |
31/07/2014 | Notificação | retirado do Calendário de Julgamentos do Plenário do dia 1º.8.2014. |
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27/06/2013 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 27/06/2013 13:53:01 - RE-ED |
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06/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Conclusos ao Relator com Informação da Secretaria Judiciária (Inf. 011/2013-SEJ/CCOR) |
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17/04/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 70, divulgado em 16/04/2013 | Despacho |
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12/04/2013 | Despacho | Em 9.4.2013: Esclareça a Secretaria do Supremo sobre a ausência de juntada do voto do ministro Celso de Mello neste recurso extraordinário. O acórdão relativo ao julgamento de mérito foi publicado em 3 de novembro de 2010 e republicado em 6 de dezembro seguinte, sem que fosse juntado o aludido voto. |
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04/05/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/05/2011 | Juntada a petição nº | 23397/2011. 23397/2011. |
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29/04/2011 | Recebimento dos autos |
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26/04/2011 | Petição | 23397/2011 - 26/04/2011 - UNIÃO - APRESENTA IMPUGNAÇÃO. |
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19/04/2011 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 2840 / 2011 - |
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12/04/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 69, divulgado em 11/04/2011 |
Despacho |
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04/04/2011 | Despacho | Em 30/3/2011: Os embargos veiculam pedido de modificação da decisão proferida.Diga a parte embargada. |
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21/03/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/03/2011 | Recebimento dos autos |
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09/02/2011 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 472 / 2011 - |
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13/01/2011 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 72970/2010 |
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14/12/2010 | Petição | 72970/2010 - 13/12/2010 - INCASA S/A - EMB.DECL. |
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06/12/2010 | Republicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/12/2010. DJE nº 235, divulgado em 03/12/2010 |
Decisão de Julgamento Ementa |
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29/11/2010 | Juntada | do despacho exarado na informação da Coordenadoria de Acórdãos. |
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29/11/2010 | Despacho | Em 24.11.2010; Juntem. Republiquem o acórdão devidamente formalizado. |
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22/11/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/11/2010 | Recebimento dos autos |
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12/11/2010 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 5206 / 2010 - |
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11/11/2010 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 63750/2010 |
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08/11/2010 | Petição | 63750/2010 - 08/11/2010 - INCASA S/A - EMB.DECL |
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03/11/2010 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/11/2010 - ATA Nº 36/2010. DJE nº 209, divulgado em 28/10/2010 |
Decisão de Julgamento Ementa |
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29/09/2010 | Petição | 54814/2010 - 29/09/2010 - RAQUEL FERNANDES COUTINHO - REQUER EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. |
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24/08/2010 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 23, de 12/08/2010. DJE nº 156, divulgado em 23/08/2010 |
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18/08/2010 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 22, de 04/08/2010. DJE nº 152, divulgado em 17/08/2010 |
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13/08/2010 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 12/8/2010. |
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12/08/2010 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, contra os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Eros Grau, Celso de Mello e Cezar Peluso (Presidente). Não votou o Senhor Ministro Dias Toffoli por suceder ao Senhor Ministro Menezes Direito, que proferiu voto em assentada anterior. Plenário, 12.08.2010. |
Decisão de Julgamento |
05/08/2010 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 4/8/2010. |
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04/08/2010 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie, negando provimento ao recurso, e os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello, dando-lhe provimento, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto de desempate do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado, devendo os autos ser imediatamente conclusos a Sua Excelência. Não participa da votação o Senhor Ministro Dias Toffoli por suceder ao Senhor Ministro Menezes Direito. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2010. |
Decisão de Julgamento |
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30/07/2010 | Remessa | dos autos ao Gabinete da Ministra Ellen Gracie. |
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30/07/2010 | Juntada a petição nº | 17365/2009. 17365/2009 |
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07/06/2010 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | TRIBUNAL PLENO | 07/06/2010 15:23:17 - |
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01/03/2010 | Petição | 10645/2010 - 01/03/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) INCASA S/A - REQUER EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. |
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01/07/2009 | Publicação, DJE | DJE nº 121, divulgado em 30/06/2009 |
Despacho |
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30/06/2009 | Remessa | Dos autos ao Gabinete da Ministra Ellen Gracie. |
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25/06/2009 | Juntada | Da Petição nº 70421/09 |
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25/06/2009 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 10/6/09 na Petição/STF nº 70.421/2009: Juntem. A obtenção de cópia de peças está compreendida no gênero direito de petição. Defiro o pleito, devendo a requerente arcar com o ônus respectivo. |
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09/06/2009 | Petição | 70421/2009, de 08/06/2009 - KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE - REQUER SEJA CONCEDIDA PERMISSÃO PARA XÉROX DOS AUTOS. |
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01/04/2009 | Publicação, DJE | DJE nº 62, divulgado em 31/03/2009 |
Despacho |
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18/03/2009 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Referente à Petição nº 17365/09: Defiro o pleito, devendo o requerente arcar com o ônus respectivo. Em 26/2/09 |
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19/02/2009 | Petição | 17365/2009, de 18/02/2009 - VEIRANO E PIQUET CARNEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - REQUER EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DO PROCESSO. |
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17/12/2008 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 46, de 04/12/2008 - DJE nº 239, divulgado em 16/12/2008 |
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12/12/2008 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 33, de 03/12/2008 - DJE nº 236, divulgado em 11/12/2008 |
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05/12/2008 | Remessa | AO GABINETE DA SENHORA MINISTRA ELLEN GRACIE DEVIDO AO PEDIDO DE VISTA DA MINISTRA. |
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05/12/2008 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 4/12/2008. |
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04/12/2008 | Vista ao(à) Ministro(a) | ELLEN GRACIE. Após o voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto, e os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Cármen Lúcia, Eros Grau e Cezar Peluso, dando-lhe provimento, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 04.12.2008. |
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04/12/2008 | Juntada | da certidão de julgamento referente à assentada de 3/12/2008 |
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03/12/2008 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), negando provimento ao recurso, e o voto do Presidente, Ministro Gilmar Mendes, dando-lhe provimento, o julgamento foi suspenso para continuação em sessão próxima. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falaram, pela recorrente, a Dra. Estefânia Viveiros e, pela recorrida, o Dr. Luís Carlos Martins Alves Jr., Procurador da Fazenda Nacional. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 03.12.2008. |
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03/12/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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03/12/2008 | Juntada | da Pet. nº 166431/08. |
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25/11/2008 | Petição | 166431/2008, de 25/11/2008 - INCASA S/A - REQUER JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. |
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21/11/2008 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 45/2008 - DJE nº 222, divulgado em 20/11/2008 |
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20/11/2008 | Juntada do mandado cumprido | Ref. à Pauta 45/2008 - Pleno |
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19/11/2008 | Intimação da PFN | Ref. a pauta 45/2008., do Pleno. |
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17/11/2008 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 17/11/2008 17:33:35 |
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21/10/2008 | Lançamento indevido | 15/10/2008 e 17/10/2008 - Petições nº 146221/2008 e nº 147522/2008. |
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17/10/2008 | Petição | 147522/2008, de 17/10/2008 - INCASA S/A - REQUER PREFERÊNCIA PARA JULGAMENTO. |
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15/10/2008 | Petição | 146221/2008, de 15/10/2008 - (VIA FAX) INCASA S/A - SOLICITA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. |
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06/05/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo conhecimento e desprovimento do recurso. |
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24/03/2008 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 25/2/08. |
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13/03/2008 | Publicação, DJE | DJE nº 46, divulgado em 12/03/2008 |
Despacho |
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12/03/2008 | Lançamento indevido | de publicação no DJe nº 45 |
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12/03/2008 | Publicação, DJE | DJE nº 45, divulgado em 11/03/2008 |
Despacho |
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07/03/2008 | Despacho | Em 25/2/08: Ouçam o Procurador-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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22/02/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/02/2008 | Certidão | de que não foi interposto recurso de qualquer espécie ao acórdão publicado em 14/12/2007 |
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14/02/2008 | Autos devolvidos |
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08/02/2008 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 344 / 2008 - |
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14/12/2007 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 14/12/2007 - ATA Nº 2/2007 |
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05/12/2007 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
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25/09/2007 | CONCLUSOS AO RELATOR |
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24/09/2007 | DISTRIBUIDO | MIN. MARCO AURÉLIO |
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24/09/2007 | AUTUADO |
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21/09/2007 | PROTOCOLADO |
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