9 - Indenização por danos morais e materiais decorrentes de manipulação de resultados de partidas de futebol.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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11/02/2008 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 864 - COLEGIADO REC. JUIZADOS ESP. DO ESTADO DA BAHIA |
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06/02/2008 | Remessa | dos autos à Seção de Baixa de Processos. |
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06/02/2008 | Transitado(a) em julgado | em 07/12/2007. |
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13/12/2007 | Publicado acórdão, DJE | Em 07.12.2007 |
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12/12/2007 | Decisão pela inexistência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Marco Aurélio. |
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02/10/2007 | CONCLUSOS AO RELATOR |
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01/10/2007 | DISTRIBUIDO | MIN. MENEZES DIREITO |
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28/09/2007 | AUTUADO |
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25/09/2007 | PROTOCOLADO |
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