148 - Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 27/11/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 53485/2014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 26/11/2014 | Transitado(a) em julgado | em 24/11/2014. |
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| 13/11/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/11/2014 - ATA Nº 170/2014. DJE nº 223, divulgado em 12/11/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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| 13/10/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 26, de 24/09/2014. DJE nº 199, divulgado em 10/10/2014 |
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| 25/09/2014 | Juntada | Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 24/9/2014. |
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| 24/09/2014 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, decidindo o tema 148 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao recurso, afirmando a tese de que a interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo. Falaram, pelo Município de São Paulo, a Dra. Simone Andrea Barcelos Coutinho, Procuradora do Município, e, pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, OAB/DF 16.275. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República, e, neste julgamento, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 24.09.2014. |
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| 11/04/2014 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 13/2014. DJE nº 72, divulgado em 10/04/2014 |
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| 09/04/2014 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 09/04/2014 13:45:55 |
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| 07/08/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 06/08/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 151, divulgado em 05/08/2013 | Decisão monocrática |
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| 01/08/2013 | Deferido | MIN. CÁRMEN LÚCIA | Ref. a Pet. 48.912/2012: "(...) À Secretaria Judiciária para incluir o Sindciato dos Servidores Civis da Administração Dierta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA?DF neste processo na condições de amicus curiae (...)" |
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| 24/09/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 24/09/2012 | Juntada a petição nº | 48912/2012. 48912/2012 |
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| 20/09/2012 | Petição | 48912/2012 - 20/09/2012 - SINDIRETA/DF - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - APRESENTA MANIFESTAÇÃO E REQUER PROVIDÊNCIAS. |
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| 07/02/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/12/2011 | Republicado, DJE | DJE nº 233, divulgado em 07/12/2011 |
Despacho |
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| 06/12/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 231, divulgado em 05/12/2011 |
Despacho |
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| 30/11/2011 | Despacho | Ref. a Pet. 75.034/2011: "(...) defiro o pedido. À Secretaria Judiciária para incluir a Ordem dos Advogados do Brasil neste processo na condição de amicus curiae (...)" Decisão de 28.11.11 |
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| 21/10/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 21/10/2011 | Juntada a petição nº | 81423/2011. 81423/2011 |
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| 13/10/2011 | Petição | 81423/2011 - 13/10/2011 - EDUARDO DE FREITAS FILHO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. |
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| 23/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/09/2011 | Juntada a petição nº | 75034/2011. 75034/2011 |
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| 16/09/2011 | Petição | 75034/2011 - 15/09/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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| 15/09/2009 | Redistribuído | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
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| 14/09/2009 | Remessa | Dos autos à Seção de Prevenção e Distribuição. |
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| 14/09/2009 | Juntada | Informações da Chefe de Gabinete do Min. Menezes Direito. |
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| 02/07/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo desprovimento do recurso. |
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| 11/05/2009 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 08/05/2009. |
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| 08/05/2009 | Despacho | Vista à PGR. |
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| 30/04/2009 | Republicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/04/2009 ATA Nº 8, de 27/04/2009. DJE nº 79, divulgado em 29/04/2009 |
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| 07/02/2009 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Joaquim Barbosa. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Ellen Gracie. |
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| 05/12/2008 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 26/10/2007 | CONCLUSOS AO RELATOR |
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| 25/10/2007 | DISTRIBUIDO | MIN. MENEZES DIREITO |
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| 25/10/2007 | AUTUADO |
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| 24/10/2007 | PROTOCOLADO |
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