68 - Validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
29/05/2008 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 6953 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
|
|
27/05/2008 | Remessa | SEÇÃO DE BAIXA DE PROCESSOS COM 03 VOLUMES E 03 APENSOS. |
|
|
27/05/2008 | Transitado(a) em julgado | em 23/05/2008. |
|
|
16/05/2008 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 16/05/2008ATA Nº 11, de 12/05/2008 - DJE nº 88, divulgado em 15/05/2008 |
|
|
26/04/2008 | Decisão pela inexistência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes. |
|
04/04/2008 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
07/01/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
04/01/2008 | Juntada | da pet. nº 202220/2007. |
|
|
20/12/2007 | Despacho | Na Pet. 202220/07: "Junte-se." Em 20/12/07. |
|
|
12/12/2007 | Petição | 202220/2007, de 12/12/2007 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - PRESTA INFORMAÇÕES E REQUER SEJA NEGADO SEGUIMENTO AO FEITO. |
|
|
07/12/2007 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
06/12/2007 | Distribuído | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
|
|
05/12/2007 | Autuado |
|
||
04/12/2007 | Protocolado |
|